TROCA DE PRESENTES DE NATAL MOVIMENTA COMÉRCIO DE SALVADOR
A primeira semana do ano é sempre a mais concorrida para a troca de presentes de Natal que ‘não deram certo’. Seja pela cor, numeração ou por gosto pessoal, os consumidores vão em busca de algo que se combine com as próprias necessidades. Segundo a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), os estabelecimentos comerciais não são obrigados pela lei vigente a realizar este tipo de troca, somente nos casos em que o produto apresentar algum defeito.
“Todo produto com algum tipo de vício precisa ser apresentado pelo consumidor ao fornecedor para que ele tenha 30 dias para sanar esse vício. Se o prazo não for cumprido, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta, a um novo produto ou ao abatimento proporcional do valor, se ele quiser permanecer com aquele mesmo produto”, explica o coordenador de fiscalização do Procon-BA, Alexandre Santos.
A troca da mercadoria sem defeito é feita por liberalidade do fornecedor ou se houver algum registro da política de troca do estabelecimento, que passa a ter embasamento legal. “O consumidor precisa estar atento para, no momento em que ele for comprar o produto e este for para presente, verificar se a loja coloca aquelas etiquetas permitindo a troca do produto ou se ela presta algum tipo de informação neste sentido, porque assim ele estará salvaguardado da possibilidade de uma troca futura”, orienta o coordenador do órgão estadual.