Naufrágio: Investigação sem definição

 Naufrágio: Investigação sem definição
O Ministério Público do Estado da Bahia, em razão do primeiro ano do acidente com a embarcação “Cavalo Marinho I” na Baía de Todos os Santos, que resultou na morte de 19 pessoas e ocasionou prejuízos materiais e morais a outros usuários do serviço, vem a público esclarecer todas as medidas adotadas pela Instituição em relação ao trágico evento.
Em primeiro lugar, é importante frisar que a precariedade, inadequação, insegurança e os altos valores do serviço de transporte hidroviário de passageiros realizado entre Mar Grande e Salvador foram objeto de apurações realizadas pelo Ministério Público desde 2006. Por iniciativa da promotora de Justiça Joseane Suzart, titular da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, foram ajuizadas Ações Civis Públicas, nos anos de 2007 e 2014, tendo como alvo o serviço.
Em 2007, o Ministério Público ajuizou quatro ações civis públicas contra os proprietários das embarcações que realizavam o transporte aquaviário de passageiros entre Salvador e Mar Grande sem a devida autorização do Poder Público Estadual. Na época, as empresas operavam sem chancela prévia da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), ou seja, de forma clandestina. Nas ações, a promotora de Justiça alertou sobre as inúmeras irregularidades no transporte de passageiros pelas embarcações, que colocavam em risco, diariamente, a segurança e a saúde de centenas de pessoas As ações judiciais foram contra a Transportes e Agência Marítima GIL (0169721-88.2007.805.0001), a Flipper Transportes e Serviços Marítimos (0169725-28.2007.805.0001) e os empresários Antônio Garrido Teixeira Poceiro (0169704-52.2007.805.0001) e Antenor Neto do Nascimento (0169716-66.2007.805.0001).
Em 3 de dezembro de 2014, a promotora de Justiça ajuizou uma nova ação (ACP nº 0568277.2014.8.05.0001) solicitando a reforma dos terminais e das embarcações, a renovação dos coletes salva-vidas e outras medidas que assegurassem a saúde e segurança dos usuários. Após o ajuizamento desta ação, a Promotoria de Justiça fez 11 petições para agilização do seu julgamento (em 04/02/2015, 31/03/2015, 17/02/2016, 24/03/2016, 10/08/2016, 30/08/2017, 06/07/2017, 25/12/2017, 18/04/2018, 27/04/2018 e 09/08/2018), mas não houve resposta da Justiça.
Após a tragédia, o Ministério Público fez um pedido de tutela cautelar de urgência para suspensão do serviço, em 29 de agosto de 2017, e ajuizou uma nova ação civil pública, em 4 de outubro de 2017, requerendo a cassação do serviço prestado pelas empresas que realizam a travessia Salvador-Mar Grande. Esta ação encontra-se na Justiça com o número 0553379-82.2017.8.05.0001. Foram feitas 13 petições pela Promotoria de Justiça: em 30/08/2017, 04/09/2017 (Agravo de Instrumento), 06/09/2017, 04/10/2017, 05/10/2017, 06/10/2017, 10/10/2017, 23/10/2017, 19/12/2017, 27/04/2017 (juntada de Relatório da SRT-BA), 09/05/2018 (juntada de relatório da Marinha do Brasil), 11/05/2018 (juntada de Relatório da Delegacia de Polícia de Vera Cruz) e 09/08/2018 (juntada de informações jornalísticas e pedido de agilização).
No âmbito criminal, a 2ª Promotoria de Justiça de Itaparica, cuja titularidade é do promotor de Justiça Ubirajara Fadigas, recebeu a primeira versão do inquérito policial em 11 de maio de 2018 e o devolveu à Delegacia de Polícia de Vera Cruz com pedido de novas diligências em 21 de maio de 2018. No último dia 20 de agosto, o promotor de Justiça encaminhou ofício ao juiz da Vara Crime de Itaparica solicitando que a autoridade policial fosse oficiada para que informasse as providências adotadas. O MP recebeu ontem, dia 23 de agosto de 2018, o inquérito policial, que será analisado pelo promotor de Justiça com atuação na área criminal para a adoção das medidas pertinentes.
O Ministério Público do Estado da Bahia presta sua solidariedade aos familiares e vítimas da tragédia, ao tempo que informa que continuará lutando por melhorias no sistema de transporte aquaviário de passageiros e buscará a responsabilização criminal daqueles que contribuíram para o evento trágico.

 

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