Prisco deve ser liberado a partir de segunda-feira.
Um pedido de revogação da prisão do vereador de Salvador Marco Prisco (PSDB), líder de três greves da Polícia Militar (PM) na Bahia, foi aceito no fim da tarde desta sexta-feira (30), pelo juiz Fábio Roque, da 17ª Vara Federal. A informação foi divulgada pelo advogado do tucano, Vivaldo Amaral. Segundo ele, o recurso deferido foi protocolado, na Justiça baiana, pela Associação dos Praças da Bahia (Aspra-BA) e a Associação Nacional de Defesa dos Servidores Públicos (Andesp). Prisco foi preso em abril, a pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), dois dias após o fim da paralisação deste ano da PM no estado. O vereador é suspeito por “crimes políticos graves” referentes ao movimento paredista realizado em 2012 e chefiado por ele. De acordo com o advogado Fábio Britto, que também integra a equipe de defensores do legislador, o parecer favorável à libertação foi baseado no entendimento de que “a ordem pública já foi restabelecida” na Bahia.
O vereador Marco Prisco (PSDB) não será solto na noite desta sexta-feira (30), conforme havia previsto inicialmente a defesa do tucano, cuja prisão foirevogada pela Justiça. De acordo com o advogado Fábio Brito, a guia de pagamento da fiança determinada judicialmente, no valor de 30 salários mínimos (em torno de R$ 21 mil), só poderá ser paga “na boca do caixa” em horário bancário a partir de segunda-feira. O defensor espera que, após debitada a quantia, Prisco saia do Complexo da Papuda até o meio-dia de segunda. Segundo Brito, o vereador está ciente e pretende cumprir todas as condições impostas para sua liberação – as proibições de sair de Salvador sem autorização judicial, frequentar quartéis ou outros estabelecimentos militares e manter contato com os diretores das instituições, além das obrigações de comparecer mensalmente à Justiça para informar as atividades e de se afastar da diretoria de qualquer associação da categoria. A defesa do tucano pretende, no entanto, buscar a flexibilização das imposições para que o vereador possa concorrer às eleições de outubro, como postulante a deputado estadual.