O prefeito ACM Neto assinou nesta quinta-feira (27), em solenidade realizada no Palácio Thomé de Souza, o decreto que pune quem sujar a cidade, regulamentando a Lei nº 8.512/2013. Para conscientizar a população, a Prefeitura dá início nesta sexta-feira (28), quando o decreto passa a valer, a uma campanha educativa, intitulada Tudo Limpo, sobre a necessidade do descarte de resíduos de forma regular e os impactos que o desrespeito causa à cidade. O site da campanha é www.tudolimpo.salvador.ba.gov.br. Também nesta sexta-feira, os 40 agentes fiscalizadores começarão as atividades nas ruas.
Pelo decreto, “resíduos sólidos gerados por qualquer pessoa física ou jurídica são considerados propriedade privada, permanecendo, portanto, sob sua inteira responsabilidade até a apresentação à coleta regular”. No caso de desrespeito, serão aplicadas multam que podem dobrar de valor em caso de reincidência. As multas para pessoa física, por exemplo, podem variar de R$ 67,23 a R$ 1.008,45, a depender da gravidade da infração. No caso de pessoa jurídica, a multa varia de R$ 268,92 a R$ 2.016,90 (ver a íntegra do decreto em anexo).
“O objetivo da lei não é arrecadar. O objetivo é educar. Tanto que nossa preocupação, nos primeiros 60 dias, é de informar e conscientizar a população. Muita gente não sabe que a Prefeitura gasta cerca de R$1 milhão por dia para limpar Salvador. Cada um precisa fazer a sua parte. Isso é cidadania”, afirmou o prefeito.
O vocábulo “lixo” será definido como resíduo sólido resultante de atividades domiciliares; bens inservíveis oriundos de residência, cuja forma e o volume os impeçam de ser removidos através da coleta regular; resíduos de poda; de construção civil; gerados em eventos realizados em área pública; excrementos humanos em estado sólido, semissólido e líquido e de animais em logradouros públicos; gerados em estabelecimentos comerciais, industriais, serviços de saúde humana e animal, ou em quaisquer outros estabelecimentos, independente do volume diário, bem como os rejeitos.
A presidente da Limpurb, Kátia Alvez, afirmou que os agentes vão trabalhar inclusive à noite. “Nesse período, vamos fiscalizar principalmente o descarte irregular de entulho por parte das construtoras. No início, mapeamos 49 áreas da cidade consideradas críticas, e vamos começar o trabalho educativo nessas regiões”, disse. Nessas áreas estão praças, pontos da orla, vias de grande fluxo da cidade e espaços de grande concentração popular.
Após o período educativo de 60 dias, as multas serão aplicadas com o auxílio de pequenas impressoras térmicas e um aparelho de celular. Cada um dos 40 agentes estarão nas ruas com esses equipamentos e as multas poderão ser pagas em qualquer banco, via código de barras. Além do pagamento de multa, os responsáveis terão de remover os resíduos dos logradouros no prazo estipulado pela fiscalização.
Terminado esse prazo, a multa será ampliada em 100%, e quando a remoção for realizada pelo ente autuante, as despesas correrão por conta do infrator. A notificação será feita através do endereço, quando não for possível a imediata identificação do infrator. Quem não efetuar o pagamento, terá o nome inscrito no cadastro de devedores da Prefeitura, ficando com uma série de restrições.
São consideradas infrações o descarte de resíduos em sarjetas e caixas receptoras; deixar nos logradouros públicos contêineres para deposição de entulho depois de atingida sua capacidade máxima; derramar ou dispor em áreas públicas graxa, óleo, gordura, tinta, cimento, gesso e similares; deixar terra, entulho, materiais de construção nas ruas; não limpar o logradouro público após a preparação de concretos e argamassas; deixar pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos em áreas públicas; colocar os resíduos sem acondicionamento ou com acondicionamento inadequado; entre outros.
Multa – Os valores das multas, para pessoa física, serão atribuídos em função da gravidade da infração. Infração leve terá multa de R$ 67,23; média, R$ 268,92; grave, R$ 403,38; gravíssima; R$ 1.008,45. No caso das multas para pessoa jurídica, os valores serão: infração leve, multa de R$ 268,92; média, de R$ 672,30; grave, de R$ 1.344,60; gravíssima, de R$ 2.016,90. Agravam a aplicação da multa a reincidência, a exposição do meio ambiente, saúde pública e segurança do cidadão, a tentativa de obter ou a obtenção de vantagem pecuniária e a tentativa de evitar a fiscalização.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). O agente fiscalizador poderá fazer uso de quaisquer provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisual ou outros meios. A notificação deverá conter o número do CPF ou CNPJ, nome completo ou razão social, endereço, data, hora e local da irregularidade e prazo para correção. A arrecadação derivada da aplicação de multas será revertida para a melhoria do sistema de limpeza urbana.