MP entra com ações contra leis que proíbem venda de bebida em feriado cristão
O Ministério Público da Bahia entrou com duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) na Justiça questionando leis dos municípios de Feira de Santana e Baixa Grande que vedam funcionamento de bares e venda de bebidas alcoólicas em restaurante durante feriados religiosos. Para o MP, as leis são inconstitucionais por restringir a liberdade de atuação da pessoa, o direito constitucional da livre iniciativa, do livre exercício de qualquer trabalho, que não pode ser privado por motivo de crença religiosa.
As leis visam vetar venda de bebida alcoólica na “Sexta-Feira da Paixão” e o MP destaca que somente parte da população é cristã e, com isso, quem não segue a religião estaria sendo discriminado. “Qualquer tentativa de impor uma religião específica à coletividade se mostra incompatível com a Constituição do Estado da Bahia e com a Constituição Federal”, dizem as ações.
Os promotores destacam que é proibido manifestações estatais que impliquem no impedimento ao livro exercício de crença religiosa e que também tente implantar crenças religiosos limitando a livre iniciativa. “No Estado Democrático de Direito, a liberdade religiosa deve ser compreendida como comprometimento da ordem jurídica com o pluralismo, cuja essência é aceitar as diferenças entre os sujeitos e o direito de cada qual se autodeterminar, optando pelo teísmo, ateísmo e agnosticismo”. O Estado não pode, diz o MP, ser apropriado por nenhuma doutrina religiosa