Justiça determina quebra de sigilo de usuários que divulgaram foto de estudante no WhatsApp

 Justiça determina quebra de sigilo de usuários que divulgaram foto de estudante no WhatsApp

O Facebook Brasil, empresa dona do WhatsApp, deve informar quem são as pessoas que participam de dois grupos de conversa do aplicativo, segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o processo, houve troca de mensagens com uma montagem pornográfica de uma estudante universitária de São Paulo, que procurou a Justiça por se sentir lesada.

A determinação é de 18 de setembro e foi divulgada pelo TJ-SP nesta quarta-feira (24). O Facebook Brasil informou ao Uol que não comenta casos específicos e não quis se pronunciar. Disse também que a compra do WhatsApp ainda não foi concluída e que as duas companhias funcionam de maneira independente uma da outra.

“O serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este, possuindo representação no país, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas – determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet)”, diz na decisão o desembargador Salles Rossi, que é o relator do caso.

A Justiça exige que o WhatsApp divulgue informações referentes aos IPs dos perfis indicados pela autora da ação e o teor das conversas dos grupos entre os dias 23 e 31 de maio de 2014. O prazo para fornecer as informações é de 5 dias.

Bahia em Debate

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