GOVERNO FEDERAL DECRETA EXIGÊNCIAS DE PASSAPORTE VACINAL NO BARSIL

 GOVERNO FEDERAL DECRETA EXIGÊNCIAS DE PASSAPORTE VACINAL NO BARSIL

Nova portaria publicada pelo Governo Federal determina que pessoas que chegam do exterior, por via aérea ou terrestre, precisarão comprovar que foram vacinadas contra a covid-19 para entrar no Brasil. A segunda dose precisa ter sido aplicada quatorze dias antes da entrada no país, por um imunizante aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O passaporte da vacina contra a covid-19 só não será exigido nos casos em que o viajante vier de um país com baixa cobertura vacinal, se o viajante tiver alguma condição de saúde que contra indique a vacinação e para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que não estejam completamente vacinados. As pessoas dispensadas do passaporte vacinal, porém, serão obrigadas a realizar quarentena de quatorze dias no seu destino final.

Segundo a portaria aponta que o passaporte precisará ser apresentado à companhia aérea, antes do embarque, junto com o teste negativo contra a covid-19, realizado em até 72 horas antes do embarque, e com a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida.

A  portaria também determina a suspensão temporária de entrada no país de viajantes estrangeiros que tiverem passado, nos últimos quatorze dias, por África do Sul, Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, Namíbia e Zimbábue, com exceção dos passageiros com residência por prazo determinado ou indeterminado no Brasil, que trabalhem em missão a serviço de organismo internacional ou que seja pai, cônjuge, companheiro ou curador de brasileiro.

Bahia em Debate

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