GOVERNO DA BAHIA PUBLICA DECRETO COM NOVAS MEDIDAS SANITÁRIAS
O governo do estado publicou novo decreto, nesta terça-feira, 11 de janeiro, o decreto estabelece novas medidas sanitárias para todo o território da Bahia. Agora, o limite de público em eventos passa a ser de de 3 mil pessoas. Antes do decreto, eram permitidas 5 mil.
A publicação estabelece também a exigência da comprovação da vacinação em bares, restaurantes e locais como parques públicos estaduais, que só poderão ser acessados com a apresentação do cartão da vacina ou do Certificado COVID. A fiscalização do cumprimento das medidas caberá aos municípios.
De acordo com o decreto do Governador Rui Costa ,que vale entre 11 de janeiro até 25 de janeiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público só podem receber até 3 mil pessoas. A medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parque de diversões, teatros, cinemas, e museus. Além disso, a ocupação máxima passa a ser de 50% da capacidade do local.
A realização de eventos com venda de ingressos destaca que artistas, público, equipe técnica e colaboradores devem respeitar os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras, além da comprovação da vacina. A comprovação deve ser feita através do cartão de vacinação ou do certificado obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. Será exigida a vacinação de duas doses da vacina ou dose única, para o público geral. No entanto, para crianças e adolescentes será permitido que estes tenham recebido apenas uma dose do imunizante, observado o prazo de agendamento para segunda dose. Já para o público já alcançado, será cobrada a aplicação das doses de reforço subsequentes da campanha.
Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do tipo funcionarão com acesso condicionado ao atendimento após comprovação da vacinação, bem como academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas também estão liberados seguindo o mesmo protocolo, com exigência da comprovação da vacina.