GOVERNADOR DA BAHIA PUBLICA DECRETO PROIBINDO FESTAS DE RUA NA BAHA
O governador da Bahia, Rui Costa publicou novo decreto no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira 15 de fevereiro, proibindo a realização de festas de rua em todo o território baiano até 2 de março, até o final do carnaval.
A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo, de acordo com o governo, é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até a mesma data a autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus, estádios de futebol e afins.
Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.