ESTAÇÕES DE TRANSBORDO TERÃO POSTOS DE VACINAÇÃO A PARTIR DE SEXTA-FEIRA 8 DE JULHO

 ESTAÇÕES DE TRANSBORDO TERÃO POSTOS DE VACINAÇÃO A PARTIR DE SEXTA-FEIRA 8 DE JULHO

A Estação de Transbordo da Lapa, a Estação de Mussurunga  e o Home Center Ferreira Costa, na Paralela, terão postos fixos para administração das doses de reforço contra a Covid-19

Em toda a cidade a aplicação da vacina contra o vírus segue das 8h às 16h. A estratégia contempla o “Liberou Geral” para aplicação da 1ª, 2ª e 3ª doses para pessoas com 12 anos ou mais, mesmo para os cidadãos que não moram em Salvador.

A 4ª dose estará disponível para pessoas com 40 anos ou mais, com nome na lista do site da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Para ter acesso à dose de reforço, deve ter um intervalo de quatro meses do recebimento da 3ª dose, ou seja, só podem receber o imunizante aqueles vacinados com 3ª dose até 10 de março de 2022.

O públicos da 4ª dose e os não inclusos na estratégia “Liberou Geral” deverão estar com o nome na lista no site da SMS.

Além do nome cadastrado, criança ou adolescente acompanhado pelo pai ou mãe devem apresentar original e cópia do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver presente, original e cópia do documento de identificação da criança/adolescente, e originais da caderneta de vacina e cartão SUS de Salvador da criança/adolescente.

Já criança ou adolescente desacompanhado do pai ou da mãe precisa ter o nome no site e, no ato da vacinação, estar acompanhado por outra pessoa maior de 18 anos. Além disso, deverá ser apresentado o Formulário de Vacinação preenchido e assinado pelo genitor da criança (pai ou mãe), cópia do documento de identificação com foto do responsável pela assinatura no documento, mais original e cópia do documento de identificação da criança, além dos originais da caderneta de vacina e do cartão SUS de Salvador da criança.

Os maiores de 18 anos deverão apresentar no ato da vacinação o ConectSUS atualizado e documento oficial de identificação com foto.

As gestantes devem apresentar, obrigatoriamente, cópia impressa da prescrição médica e as puérperas, além da prescrição médica, devem apresentar uma cópia da certidão de nascimento do bebê ou Declaração de Nascidos Vivos.

Bahia em Debate

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