Calendário eleitoral: principais restrições
A três meses das eleições, a Justiça Eleitoral impõe uma série de restrições aos pré-candidatos, a fim de manter o equilíbrio da disputa nas corridas eleitorais. O 1º turno eleitoral acontece no dia 6 de outubro. Caso a disputa chegue ao 2º turno, o novo pleito será disputado no dia 27 do mesmo mês.
Uma das limitações impostas aos pré-candidatos é a proibição de nomeação ou contratação de funcionários. Além de dispensar sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público de ofício. Além disso, os postulantes não podem comparecer às inaugurações de obras públicas.
Seguindo as orientações do calendário eleitoral fica proibido aos agentes públicos, as seguintes ações:
realizar transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo;
contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.