MINISTRO MARCO AURÉLIO PERMITE SOLTURA EM SEGUNDA INSTÂNCIA
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quarta-feira, 19, uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura dos presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.
A decisão foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio sobre o assunto. Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”.
Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.