LULA : INELEGÍVEL EM 2018

 LULA : INELEGÍVEL EM 2018

SAO BERNARDO DO CAMPO, BRAZIL – APRIL 07: Former President Luiz Inacio Lula da Silva, with impeached former president Dilma Rousseff, gestures to supporters at the headquarters of the Metalworkers’ Union where a Catholic mass was held in memory of his late wife Marisa Leticia on April 7, 2018 in the Sao Bernardo do Campo section of Sao Paulo, Brazil. An arrest warrant was issued on Thursday for da Silva to serve a 12-year jail term for corruption. The 72 year old former president told the crowd “I will comply with their warrant.” (Photo by Victor Moriyama/Getty Images)

Em manifestação encaminhada nesta segunda-feira, 20, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, sustentou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato – “está inelegível”. Jacques reiterou ao TSE o pedido para que o registro do petista seja rejeitado pela Corte Eleitoral.

A candidatura de Lula ao Palácio do Planalto já é alvo de dez contestações, entre elas as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, Partido Novo, pelo candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, e pelos candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL-SP) e Kim Kataguiri (DEM-SP), líder do Movimento Brasil Livre (MBL).

O pedido de registro do petista também foi contestado em quatro petições assinadas por três advogados e um bacharel em direito. Uma resolução do TSE prevê que qualquer cidadão pode, no prazo de 5 dias da publicação do edital ao pedido de registro, “dar notícia de inelegibilidade ao tribunal eleitoral competente”.

Inelegibilidade

No documento enviado ao TSE, Jacques ressaltou que a Lei da Ficha Limpa prevê que estão inelegíveis para qualquer cargo os políticos que forem condenados por órgão colegiado (desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena) por crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, como é o caso de Lula.

Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de corrupção pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

Jacques ressaltou que as petições apresentadas pelos quatro cidadãos noticiam a condenação do petista pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no TRF-4. “Tal circunstância implica na inelegibilidade do candidato”, destacou o vice-procurador-geral eleitoral.

“Com efeito, o candidato está inelegível, e o mesmo fato fundamenta a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. (…) Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo reconhecimento da causa de inelegibilidade noticiada, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando-se, na oportunidade, todos os termos da impugnação apresentada”, concluiu Jacques.

Tramitação

O relator do pedido de registro de Lula no TSE é o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do tribunal.

Conforme informou o Estadão/Broadcast na última quinta-feira, 16, Barroso pretende imprimir ao registro de candidatura de Lula o mesmo rito previsto para qualquer outro candidato que dispute o Palácio do Planalto.

Na condição de relator do registro, caberá a Barroso ditar o ritmo do processo. O ministro já indicou que pretende deixar a decisão sobre o caso para o plenário da Corte Eleitoral, por se tratar de um tema institucionalmente relevante.

Dessa forma, integrantes do tribunal acreditam que o plenário vai julgar o registro do ex-presidente apenas no início de setembro, com a propaganda partidária já sendo veiculada no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começa no dia 31 de agosto.

Bahia em Debate

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