Procuradoria do STJD pede abertura de inquérito sobre Victor Ramos
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou comunicado nesta terça-feira (19) em que pede abertura de inquérito para apurar algumas circunstâncias do caso Victor Ramos. O órgão pede que sejam apurados procedimentos de arquivamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e da Diretoria de Registros e da CBF em relação à transferência do zagueiro.
A Procuradoria pede também que sejam produzidas provas, através da CBF, da Fifa e do responsável pelo Departamento de TMS, “que esclareçam as questões relativas às transferências nacional e internacional de atletas”.
O presidente Caio César Rocha deve analisar o caso e caberá e ele concordar ou não com abertura do inquérito. Caso ele decida pela abertura, um auditor será sorteado e um relator nomeado e as investigações terão seguimento. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva determina prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para o relator concluir o inquérito.
No pedido, ainda, a a Procuradoria manteve a decisão de extinguir o mandado de garantia interposto pelo Bahia, que pedia a suspensão de jogos do Vitória no Baianão, e também da medida inominada interposta pelo Flamengo de Guanambi, pedindo a paralisação do campeonato. Com isso, os jogos de volta das semifinais – nesta quarta e quinta – e as finais – nos dias 24 de abril e 8 de maio – estão mantidos.
“Seja instaurado Inquérito com vistas a apurar a existência de infração disciplinar, apurar os procedimentos de arquivamento do TJD local e da diretoria de registros e transferências da CBF. Determinar eventual materialidade e autoria, bem como trazer elementos suficientes para escorreita e segura instauração de eventual ação disciplinar;
. A produção de todos os meios de prova em direito admitidas, em especial que seja oficiada, através da Confederação Brasileira de Futebol, a Fifa e o responsável pelo seu Departamento de TMS, para que esclareçam as questões relativas às transferências nacional e internacional de atletas;
· Sejam observados os demais procedimentos legais para o trâmite do presente Inquérito;
· Opina pela manutenção da decisão da extinção da Medida Inominada 065/2016, pelas razões trazidas no decisum e aqui também alinhavadas;
· Por fim, opina pela manutenção da decisão da extinção da Medida Inominada 065/2016, e pela suspensão do Mandado de Garantia n.º 062/2016 até conclusão do inquérito, pelas razões trazidas no decisum da primeira demanda (Medida Inominada) e aqui também alinhavadas”.