Recadastramento obrigatório no TRT para os aposentados começa dia 6/3
Começa no dia 6 de março e vai até o dia 1º de abril de 2014 o recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). A Coordenadoria Administrativa de Pessoas do Tribunal envia pelos Correios para todos os aposentados e pensionistas o formulário para o procedimento, bem como a guia de orientações.
O formulário estará disponível também na internet, em caso de perda ou extravio da primeira via. É preciso ficar atento ao prazo, pois quem não se recadastrar poderá ficar sem receber proventos e benefícios.
O procedimento para o recadastramento é praticamente o mesmo do ano anterior: os recadastrandos deverão comparecer pessoalmente à Coordenadoria Administrativa de Pessoas do TRT5 – 2º andar do Edifício Presidente Médici, em Nazaré – munidos da documentação exigida, para fazer a prova de vida e atualização de dados cadastrais. Será exigido o documento de identidade expedido a menos de dez anos.
O procedimento também pode ser feito nos postos de atendimento avançado dos shopping centers Barra ou Iguatemi, Núcleo de Apoio e Varas únicas do Trabalho do interior, nos Tribunais Regionais do Trabalho de outros estados ou nas embaixadas e consulados brasileiros no estrangeiro.
Os pensionistas menores de idade deverão comparecer pessoalmente junto com o representante legal (pais ou tutores), todos portando documento de identificação com foto, expedido a menos de dez anos, em conformidade com o Ato TRT5 nº 024/2014, da Presidência do Regional. É muitoimportante que todos os aposentados e pensionistas compareçam à unidade recadastradora com os documentos exigidos, pois esta condição é indispensável para que o recadastramento seja efetuado.
O formulário para o recadastramento obedece a um padrão instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que unificou também a data de recadastramento em todos os Tribunais do Trabalho do País.
As unidades recadastradoras do TRT da 5ª Região poderão acessar e emitir o formulário em branco e recibo também na intranet (link ”Serviços” item 5. – Formulários Especiais, 5.7 – Diversos), caso o aposentado ou pensionista não o apresente no momento do recadastramento.