Prefeitura remove 35 mil peças de publicidade irregular nas ruas de Salvador em sete meses

 Prefeitura remove 35 mil peças de publicidade irregular nas ruas de Salvador em sete meses

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) aprendeu, entre janeiro a julho deste ano, 35 mil peças de publicidade irregular nas ruas de Salvador. A maioria dos materiais recolhidos diz respeito a faixas e cartazes retirados de equipamentos e mobiliários urbanos como postes, viadutos e passarelas, entre anúncios de produtoras de eventos, cartomantes e agências de empréstimos.

Toda e qualquer exibição de propagandas na capital deve ser licenciada pelo órgão, conforme as regras estabelecidas no decreto municipal 30.095/2018, a fim de preservar valores estéticos, paisagísticos e culturais da cidade. Os interessados em licenciar as peças publicitárias devem fazer a solicitação através do site servicos.sedur.salvador.ba.gov.br.

Além de promover poluição visual, informes clandestinos instalados podem oferecer diversos riscos a pedestres e motoristas, bem como ao meio ambiente, já que os materiais não são descartados corretamente, indo parar em bueiros, praças e áreas verdes. No caso de faixas afixadas em semáforos e postes, além de desviarem a atenção de motoristas, elas podem causar danos às fiações elétricas ou cair em via provocando acidentes.

“A Sedur faz um trabalho preventivo no qual as equipes que circulam nos bairros de Salvador retiram esses materiais. Cada peça publicitária, para ser instalada, tem que passar por uma análise que leva em conta os critérios da legislação vigente. Os responsáveis pela colocação irregular de anúncios estão sujeitos a receberem auto de infração que pode gerar uma multa”, explica o coordenador de Fiscalização, Everaldo Freitas.

Vários fatores incidem sobre os valores cobrados pelas penas aplicadas. Publicidades em mobiliários urbanos ou em postes, por exemplo, têm multa de R$89,74 a unidade por dia, enquanto que um painel que esteja indevidamente em topo de prédio tem sanção de R$1.016,28 por metro quadrado. A legislação específica caso a caso.

Em situações reincidentes, acrescenta Freitas, empresas e proprietários responsáveis por publicidades irregulares podem responder criminalmente, ainda mais se a peça causar danos ao patrimônio público e ambiental. Nessas ocorrências, a Prefeitura aciona o Ministério Público Estadual que poderá abrir um inquérito criminal contra o infrator.

Reportagem: Thiago Souza/Secom PMS 

17/08/2023

Bahia em Debate

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