BAIANOS PODEM TER DESCONTO NA COELBA DE ATÉ 65% : VEJA COMO PARTICIPAR

 BAIANOS PODEM TER DESCONTO NA COELBA DE ATÉ 65% : VEJA COMO PARTICIPAR

A COELBA divulgou que Mais de 1,2 milhão de baianos têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão cadastrados ​ para receber o desconto, que pode chegar a 65% na conta de luz.

Para ter direito, a pessoa precisa estar cadastrada nos programas sociais do Governo Federal e estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.

O cadastro pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), site oficial, pelo telefone 116, ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o estado.

Em caso de NIS ou BPC/LOAS desatualizados é preciso procurar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.

O desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas da mesma residência possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

A Coelba destaca ainda a necessidade de manter o cadastro atualizado para continuar recebendo o benefício. No ano passado, mais de 150 mil pessoas perderam o desconto concedido pela Tarifa Social de Energia Elétrica e deixaram de ter a redução na fatura.

QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Bahia em Debate

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