LEI DO ASSÉDIO EM SSLVADOR É REGULAMENTADA PELA PREFEITURA

 LEI DO ASSÉDIO EM SSLVADOR É REGULAMENTADA PELA PREFEITURA

A Prefeitura de Salvador anunciou nesta terça-feira dia 9 agosto que regulamentou a “Lei do Assédio”, com multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil para homens que importunarem mulheres. A Lei nº 9.582/2021 foi regulamentada na segunda-feira (8). De acordo com a prefeitura, os casos comprovados serão encaminhados também para órgãos de segurança e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA).

A denúncia deve ser realizada através do 156. Com isso, uma comissão vai investigar o caso.

O artigo 1º estabelece sanções para os homens que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento. A lei também se aplica aos casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de violências como: constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, honra, e dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.

Segundo a prefeitura, as infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores.

Bahia em Debate

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